ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Envie esse conteúdo para o email de um amigo Exibe a versão de impressão da página Retorna para a página anterior


Orientação Normativa nº. 1, de 10 de janeiro de 2013. (Publicada no DOU de 11.01.2013)
Esta Orientação Normativa tem o objetivo de orientar os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos procedimentos relativos à atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas.

Portaria nº. 8, de 7 de janeiro de 2013. (Publicada no DOU de 08.01.2013)
Etabelece normas e diretrizes para a atualização cadastral dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, e dos anistiados políticos civis, e seus dependentes, de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Decreto nº. 7.862, de 8 de dezembro de 2012. (Publicado no DOU de 10.12.2012)
Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997. (Publicada no DOU de 11.12.1997)
Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.




  Sitio publicado em 05/07/2007