DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, contém propostas de ações governamentais para a defesa e promoção dos direitos humanos, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o O PNDH tem como objetivos:
I - a promoção da concepção de direitos humanos como um conjunto de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, que compreendem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos;
II - a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos diretos humanos no País e a proposição de ações governamentais e não-governamentais voltadas para a promoção e defesa desses direitos;
III - a difusão do conceito de direitos humanos como elemento necessário e indispensável para a formulação, execução e avaliação de políticas públicas;
IV - a implementação de atos, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil é parte;
V - a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais; e
VI - a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os inscritos em seu art. 5o.
Art. 3o A execução das ações constantes do PNDH será detalhada em Planos de Ação anuais, na forma do Plano de Ação 2002, que consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4o O acompanhamento da implementação do PNDH será de responsabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com a participação e o apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Cada órgão envolvido na implementação do PNDH designará um interlocutor responsável pelas ações e informações relativas à implementação e avaliação dos Planos de Ação anuais.
Art. 5o O Secretário de Estado dos Direitos Humanos expedirá os atos necessários à execução do PNDH.
Art. 6o As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Fica revogado o Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996.
Brasília, 13 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMiguel Reale Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.2002
ANEXO I -PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ANEXO I
PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Garantia do Direito à Liberdade
Crença e Culto
Orientação Sexual
Garantia do Direito à Igualdade
Mulheres
Afrodescendentes
Povos Indígenas
Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais - GLTTB
Estrangeiros, Refugiados e Migrantes
Ciganos
Pessoas Portadoras de Deficiência
Idosos
Garantia do Direito à Educação
Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social
Saúde Mental
Dependência Química
HIV/AIDS
Garantia do Direito ao Trabalho
Acesso a Terra
Garantia do Direito à Moradia
Garantia do Direto a um Meio Ambiente Saudável
Garantia do Direito à Alimentação
Garantia do Direito à Cultura e ao Lazer
Educação, Conscientização e Mobilização
Inserção nos Sistemas Internacionais de Proteção
Implementação e Monitoramento
1. O presente plano de ação refere-se à implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH durante o ano de 2002 e sua elaboração teve como referências as 519 propostas de ação do PNDH e os programas governamentais vigentes, em conformidade com o Plano Plurianual 2000-2003 e com a Lei Orçamentária Anual de 2002 - LOA 2002.2. A seleção dos programas governamentais obedeceu exclusivamente ao critério de relevância para a promoção e proteção dos direitos humanos e não pretendeu abarcar a totalidade da ação governamental voltada para a garantia de direitos.3. O presente documento tem como objetivo permitir o monitoramento da ação governamental sob a ótica dos direitos humanos. As informações do presente documento permitirão ainda, ao final do exercício, mensurar a implementação dos programas implicados, inclusive por meio da avaliação da execução orçamentária e do atingimento de metas.
PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO:(o número do programa corresponde aos primeiros 4 dígitos da coluna CÓDIGO’ nas tabelas anexas)
Programas da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos
0065 - Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes0152 - Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei0153 - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente0154 - Direitos Humanos, Direitos de Todos0155 - Gestão da Política de Direitos Humanos0156 - Combate à Violência contra a Mulher0668 - Paz nas Escolas0670 - Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas8017 - Proteção da Adoção Internacional
Programas dos Ministérios:
0001 - Saúde da Família0003 - Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS0004 - Qualidade e Eficiência do SUS0005 - Assistência Farmacêutica0008 - Alimentação Saudável0010 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços0018 - Saúde Mental0019 - Prevenção e Controle da Tuberculose e de Outras Pneumopatias0020 - Controle da Hanseníase e de Outras Dermatoses0021 - Saúde da Mulher0022 - Saúde do Trabalhador0025 - Saúde Suplementar0026 - Saúde do Jovem0027 - Saúde da Criança e Aleitamento Materno0040 - Toda Criança na Escola0041 - Desenvolvimento do Ensino de Graduação0042 - Escola de Qualidade para Todos0044 - Desenvolvimento da Educação Profissional0045 - Desenvolvimento do Ensino Médio0047 - Educação de Jovens e Adultos0048 - Estatísticas e Avaliações Educacionais0049 - Desenvolvimento da Educação Especial0066 - Valorização e Saúde do Idoso0067 - Atenção à Criança0068 - Erradicação do Trabalho Infantil0070 - Brasil Jovem0085 - Qualidade do Atendimento na Previdência Social0099 - Novo Emprego e Seguro-Desemprego0101 - Qualificação Profissional do Trabalhador0106 - Gestão da Política de Trabalho e Emprego0107 - Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante0119 - Saneamento Básico0121 - Nosso Bairro0122 - Saneamento é Vida0128 - Morar Melhor0135 - Novo Mundo Rural: Assentamento de Trabalhadores Rurais0136 - Novo Mundo Rural: Consolidação de Assentamentos0137 - Emancipação de Assentamentos Rurais0139 - Gestão da Política Fundiária0150 - Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas0151 - Território e Cultura Indígenas0167 - Brasil Patrimônio Cultural0168 - Livro Aberto0170 - Produção e Difusão Cultural0171 - Museu Memória e Futuro0172 - Cultura Afro-Brasileira0351 - Agricultura Familiar - PRONAF0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas0415 - Jovem Empreendedor0495 - Proágua - Gestão0497 - Águas do Brasil0660 - Educação e Segurança no Trânsito0661 - Reestruturação do Sistema Penitenciário0665 - Nacional Antidrogas0666 - Segurança do Cidadão0671 - Reconhecimento de Utilidade Pública0686 - Assistência a Cidadãos Brasileiros no Exterior0696 - Atendimento e Legalização de Estrangeiros no Brasil0697 - Defesa dos Direitos do Consumidor0699 - Assistência Jurídica Integral e Gratuita0791 - Valorização do Servidor Público0813 - Monumenta: Preservação do Patrimônio Histórico