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3,17% - Processo de Execução nº 2006.34.00.009606-0 - 0009494-93.2006.4.01.3400 - GRUPO 16 - PAGO PARCIALMENTE
(11/08/2021 - 14:45)

16ª VARA FEDERAL
DATA DE AUTUAÇÃO: 20/06/2006



SITUAÇÃO

Em 07/10/2013, foram expedidas as Circulares nºs 106 e 107 pela APSEF aos beneficiados, comunicando que os valores INCONTROVERSOS, ou seja, aqueles já reconhecidos pela União, estavam disponíveis para recebimento imediato junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Desde novembro de 2014, a Execução está suspensa provisoriamente, até o julgamento dos Embargos à Execução, para possibilitar a expedição do crédito final (controvertido). Os filiados já foram beneficiados pela expedição de crédito incontroverso em agosto de 2016. Em abril de 2019, a União opôs Embargos de Declaração contra a decisão que determinou a reexpedição dos requisitórios devolvidos ao Erário, que foram julgados improcedentes. Em julho de 2019, os autos foram remetidos para a Contadoria e já retornaram à Vara.

Em outubro de 2019, o processo passou a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).

Nos Embargos à Execução, a União apresentou Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Em sede de juízo de admissibilidade, a VicePresidência do TRF1 determinou o sobrestamento desses recursos. O recurso de Agravo Interno interposto pela APSEF contra essa decisão aguarda julgamento desde 29/10/2018.

Nos Embargos à Execução n. 0009494-93.2006.4.01.3400, foram reexpedidos os requisitórios de 02 filiadas. Os créditos haviam retornado aos cofres públicos, por força da Lei n. 13.463/17. Em breve, as requisições migrarão para o TRF1.

As requisições de pagamento de 2 beneficiárias foram reexpedidas e as partes já manifestaram concordância com o teor dos requisitórios. Com isso, os ofícios serão migrados para o TRF-1 para o efetivo pagamento.

Nos Embargos à Execução n. 0030069-25.2006.4.01.3400, a União havia apresentado recursos especial e extraordinário, cujos julgamentos foram sobrestados pela vice-presidência do TRF-1 até que o STJ e o STF se manifestassem em relação à correção monetária a ser utilizada contra a Fazenda Pública.
Diante disso, a APSEF apresentou recurso de Agravo Interno para tentar afastar o sobrestamento do feito, uma vez que essa discussão já foi pacificada. Felizmente, tal recurso foi provido, oportunidade na qual negou-se seguimento aos recursos da União. 

A última decisão determinou sejam elaborados os cálculos do valor remanescente devidos aos beneficiários, ante o trânsito em julgados dos embargos à execução.

Apresentamos petição de anuência com a decisão e pedimos a migração do ofício requisitório já anteriormente expedido em favor de 01 beneficiária que estava pendente nos autos.


 


  Sitio publicado em 05/07/2007