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3,17% - Processo de Execução nº 2006.34.00.009607-4 - 0009495-78.2006.4.01.3400 - GRUPO 13
(30/10/2021 - 10:29)

16ª VARA FEDERAL
DATA DE AUTUAÇÃO: 21/06/2006



SITUAÇÃO
 
Não houve valor incontroverso reconhecido pela União.

Na Execução, houve concordância entre a APSEF e a União quanto aos valores devidos. O Juízo deferiu a expedição das requisições de pagamentos em janeiro de 2017. Ambas as partes já se manifestaram quanto às requisições, que em breve deverão ser migradas ao TRF1 para pagamento.

Em face de depósito da RPV nº 011599-97,2018.4.01.9198, foi expedida a Carta nº 023, de 16/07/2018 à uma associada comunicando as providências para recebimento junto à Caixa.

Na execução, a União alegou litispendência em relação a alguns beneficiários. Em 16/07/2018 a APSEF apresentou resposta e requereu a migração das requisições de pagamento para os beneficiários não atingidos pela impugnação. Em 29/01/2019, a juíza
determinou a migração das requisições de pagamento COM STATUS BLOQUEADO, até a definição do Tema 810 pelo Supremo Tribunal Federal.

Em novembro de 2019, o processo passou a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).

Em breve, será feito o pedido de desbloqueio das requisições de pequeno valor (RPVs) já expedidas.

Tendo em vista Informe de Pagamento de 12/02/2021, foi expedida a Carta-Circular nº 001, de 22/02/2021 para 13 beneficiários ativos, informando as providências para o recebimento dos valores originários, liberados a título de parcela dos 3,17%. No tocante a 2 outras ex-associadas, foi enviada a Carta-Circular nº 002, de 22/02/2021, comunicando as providências para o recebimento. Já em relação à 3 ex-associadas falecidas, foi expedida a Carta-Circular nº 003, de 22/02/2021 para os prováveis herdeiros comunicando a necessidade de habilitação ao recebimento dos valores que eram devidos às associadas em questão.

Considerando situação irregular informada do CPF para 10 beneficiários, o que impediu a migração das RPVs para o TRF1, foi expedida a Carta-Circular nº 004, de 22/02/2021 aos prováveis herdeiros informando a necessidade de regularização para levantamento do crédito.

Com relação a 02 beneficiárias, informamos ao Escritório a datas de nascimento das mesmas para que fosse aferida com precisão a situação cadastral com posterior informação nos autos.

Foram juntados aos autos os ofícios de saque e retorno ao Erário, a fim de viabilizar os pedidos de reexpedição.

Foi feito o pedido de reexpedição para 10 beneficiários. Não foi possível pedir reexpedição para 03 beneficiárias, vez que estão falecidas.

Execução em fase de expedição de ofícios requisitórios, em relação a 11 beneficiários. No entanto, considerando falecimento dos mesmos, está sendo expedida a CARTA-CIRCULAR Nº 010, DE 16/09/2021, aos herdeiros dos mesmos, comunicando a necessidade de habilitação nos autos a fim de viabilizar o recebimento dos seus respectivos créditos.

Em face dos muitos casos de devolução ao erário dos valores depositados em favor dos beneficiários no processo em tela, no dia 6 de setembro de 2021, apresentamos petição nos autos requerendo a reexpedição para todos 12 beneficiários que tiveram suas requisições de pagamento canceladas em razão da Lei n. 13.463/2017

Na mesma oportunidade, comunicamos ao juízo a regularidade da situação cadastral de 02 beneficiárias e requeremos a migração de suas requisições ao TRF1 para pagamento.

Considerando que 11 beneficiários não tiveram seus créditos pagos em razão de irregularidade no CPF,
deixamos de expedir nova correspondência, em face do teor da Carta Circular nº 010/2021, aos possíveis herdeiros com vistas à regularização da situação cadastral.

Os Embargos à Execução transitaram em julgado e foram arquivados.



  Sitio publicado em 05/07/2007