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3,17% - Processo de Execução nº 2005.34.00.006030-0 - 006031-80.2005.4.01.3400 - GRUPO 10 - PAGO PARCIALMENTE
(14/06/2021 - 10:23)

16ª VARA FEDERAL
DATA DE AUTUAÇÃO: 10/03/2005



SITUAÇÃO

Em 23/01/2014, foram expedidas as Circulares nºs 001 e 002 pela APSEF aos beneficiados, comunicando que os valores INCONTROVERSOS, ou seja, aqueles já reconhecidos pela União, estavam disponíveis para recebimento imediato junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Quanto aos valores controversos, a Execução encontra-se arquivada provisoriamente desde fevereiro de 2014 até o julgamento dos Embargos à Execução, interpostos pela União, quando serão adotadas as medidas determinadas pela Justiça Federal com vistas ao pagamento do crédito final (controvertido). Os filiados já foram beneficiados pela expedição de crédito incontroverso.

Em novembro de 2019, os autos passaram a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).


O TRF1 rejeitou o recurso de Embargos de Declaração oposto pela União. Com isso, a União apresentou Recurso Especial, o qual já foi contrarrazoado pela APSEF. O recurso aguarda juízo de admissibilidade pela Vice-Presidência do TRF1 desde 04/2019.

No Cumprimento de sentença n. 0011115-62.2005.4.01.3400, a União interpôs agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial outrora interposto, o qual versava sobre a legitimidade da Associação frente ao patrocínio da ação. Recentemente, a APSEF contrarrazoou o recurso, de modo a demonstrar que a legitimidade conferida à Associação pauta-se nos requisitos jurisprudenciais determinados pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Aguarda-se o julgamento do recurso.


  Sitio publicado em 05/07/2007