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3,17% - Processo de Execução nº 2005.34.00.006031-3 - 0006032-65.2005.4.01.3400 - GRUPO 09 - PAGO TOTALMENTE (26/11/2021 - 10:22)
16ª VARA FEDERAL
DATA DE AUTUAÇÃO: 10/03/2005
SITUAÇÃO
Em 17/06/2013, foram expedidas as Circulares nºs 21, 22, 23 e 27 pela APSEF aos beneficiados, comunicando que os valores INCONTROVERSOS, ou seja, aqueles já reconhecidos pela União, estavam disponíveis para recebimento imediato junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O cumprimento de sentença foi arquivado em 2019, em razão do pagamento para todos os beneficiários. Contudo, recentemente verificamos que nem todos os filiados levantaram seus respectivos créditos e os valores retornaram ao erário. Assim, apresentamos petição para requerer a reexpedição daqueles que tiveram suas requisições de pagamento canceladas, em razão do transcurso do prazo de 2 anos para levantamento.
Foram juntados aos autos os ofícios de retorno ao Erário de 19 (dezenove) beneficiários, tendo sido solicitada a reexpedição para 04 beneficiários.
Os 14 demais beneficiários faleceram, sendo necessário que seja feita a habilitação dos herdeiros, a fim de viabilizar as reexpedições. Nesse sentido, foi expedida a Carta-Circular nº 015/2021 aos prováveis herdeiros indicando as providências para a referida habilitação nos autos.
Agravo de Instrumento n. 0055887-81.2012.4.01.0000: O referido agravo foi interposto pela União em 2012 e apenas agora teve julgamento do pedido de efeito suspensivo. Informamos nos autos a perda do objeto do agravo, em razão
do cumprimento da obrigação na origem, restando pendente tão somente a reexpedição do crédito para alguns beneficiários.
Os Embargos à Execução transitaram em julgado e foram arquivados.
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