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3,17% - Processo de Execução nº 2005.34.00.006027-2 - 0006028-28.2005.4.01.3400 - GRUPO 07 - PAGO PARCIALMENTE
(02/07/2021 - 10:19)

16ª VARA FEDERAL
DATA DE AUTUAÇÃO: 10/03/2005



SITUAÇÃO

Em 07/10/2013, foram expedidas as Circulares nºs 102, 103, 104 e 105 pela APSEF aos beneficiados, comunicando que os valores INCONTROVERSOS, ou seja, aqueles já reconhecidos pela União, estavam disponíveis para recebimento imediato junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

A Execução foi suspensa em fevereiro de 2016 em face de impetração de Embargos à Execução, propostos pela União, quando serão adotadas as medidas determinadas pela Justiça Federal com vistas ao pagamento do crédito final.

Com o trânsito em julgado dos Embargos à Execução, o Cumprimento de sentença retomou o seu trâmite em 05/2019. Em 03/05/2019, o juiz determinou a remessa
dos autos à Contadoria para retificar os cálculos, em conformidade com a decisão proferida pelo e. TRF/1ª Região, mantendo-se os mesmos índices aplicados. Os autos já retornaram à Vara e em breve as partes serão intimadas para manifestação sobre os cálculos.

Foram expedidas requisições de pagamento no Cumprimento de sentença, referentes aos valores finais. No entanto, tivemos que apresentar manifestação para impugnar alguns pontos quanto aos valores apresentados.
Na oportunidade, foi expedida certidão informando o óbito de alguns associados. Ainda, certificaram que as situações cadastrais de 3 associados se encontram irregulares na Receita Federal.
Com isso, foi recomendado que a Associação entre em contato com os referidos beneficiários para regularizem suas situações processuais, seja a regularização junto à Receita Federal, seja procedendo à habilitação de herdeiros, motivo pelo qual foi expedida a Carta-Circular nº 009, de 02/07/2021 aos beneficiários indicados.

Em novembro de 2019, os autos passaram a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).


Em 11/12/2018, os Embargos à Execução transitaram em julgado e já foram baixados à Vara de origem.


  Sitio publicado em 05/07/2007