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3,17% - Processo de Execução nº 2005.34.00.006035-8 - 006036-05.4.01.3400 - GRUPO 04 - PAGO PARCIALMENTE
(12/06/2020 - 14:36)

16ª VARA FEDERAL
DATA DE AUTUAÇÃO: 10/03/2005


SITUAÇÃO

Em 20/03/2015, foram expedidas as Circulares nºs 007, 008 e 009 pela APSEF aos beneficiados, comunicando que os valores INCONTROVERSOS, ou seja, aqueles já reconhecidos pela União, estavam disponíveis para recebimento imediato junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Execução tramitando. Parte dos filiados já foi beneficiada pela expedição do crédito incontroverso. Em 29/05/2017 a APSEF requereu a expedição das requisições para aqueles associados que ainda não haviam sido contemplados com esse crédito.

Em setembro de 2017, os autos foram remetidos à Contadoria para apresentação dos valores necessários à elaboração dos requisitórios de pagamento, pleiteados pela APSEF desde maio/2017.

Em março de 2018, a APSEF concordou com os valores apresentados pela Contadoria para 2 (dois) exequentes que ainda não foram beneficiados com o pagamento de incontroversos. Em 21/05/2019, foi emitido INFORME DE PAGAMENTO, tendo sido emitida a Carta-Circular nº 011, de 23/05/2019 comunicando as providências para o recebimento junto à CEF.

Em 25/02/2019, o juiz determinou a migração de algumas requisições expedidas quanto ao valor incontroverso, bem como determinou o encaminhamento das requisições ao e. TRF/1.ª Região. 

 
Em 24/04/2019, o juiz remeteu os autos à Contadoria para atualização de valores. Os autos já retornaram da contadoria e em breve as partes serão intimadas para manifestação sobre os cálculos.

A APSEF peticionou pela reexpedição dos valores de 11 filiados, que haviam retornado ao erário, em razão do decurso do prazo de 2 (dois) anos, contados do depósito.Em novembro de 2019, os autos passaram a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).

Os Embargos à Execução transitaram em julgado e já foram baixados à Vara de origem.


  Sitio publicado em 05/07/2007