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3,17% - Processo de Execução nº 2005.34.00.006032-7 - 0006033-50.2005.4.01.3400 - GRUPO 03 - PAGO PARCIALMENTE
(07/08/2022 - 14:34)

16ª VARA FEDERAL
DATA DE AUTUAÇÃO: 10/03/2005


SITUAÇÃO

Em 30/07/2013, foram expedidas as Circulares nºs 31, 32, 33 e 34 pela APSEF aos beneficiados, comunicando que os valores INCONTROVERSOS, ou seja, aqueles já reconhecidos pela União, estavam disponíveis para recebimento imediato junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Quanto aos valores finais, a Execução foi arquivada provisoriamente, desde junho de 2015, até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução, interpostos pela União, quando serão adotadas as medidas determinadas pela Justiça para possibilitar a expedição do crédito final. Em novembro de 2019, os autos passaram a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).

O recurso de Embargos de Declaração apresentado pela União foi rejeitado pelo TRF1. Com isso, a União apresentou Recurso Especial, que restou inadmitido, conforme decisão publicada em 28/02/2019.

Considerando que não foram expedidas RPVS para 25 beneficiários falecidos, foi expedida a Carta-Circular nº 006/2021, comunicando aos herdeiros a necessidade de proceder à habilitação nos autos, caso tenham interesse em receber os valores pleiteados para os respectivos beneficiários. No tocante ao um associado indicado, será peticionado junto ao Juízo a expedição da RPV respectiva.

Em face de litispendências alegadas pela União, no Cumprimento de Sentença nº 0006033-50.2005.4.01.3400 (Grupo G03 - 3,17%), foi enviada correspondência para 16 (dezesseis) beneficiários ativos (Carta-Circular nº 015, de 18/07/2022, uma vez que, dos demais, foram detectados casos de falecimento (situação em que em sua maioria, os prováveis herdeiros sequer manifestam conhecimento sobre o assunto), casos de ex-associados que solicitaram exclusão do Quadro de Filiados e não detemos mais o endereço residencial, e situações de ex-associados pensionistas, cuja pensão foi extinta por força da lei.

Em 14/05/2019, os Embargos à Execução transitaram em julgado e já foram baixados à Vara de origem. 


  Sitio publicado em 05/07/2007