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10,08% - Ação Coletiva nº 1998.34.00.022365-2 / 22327-27.1998.4.01.3400 - ARQUIVADO
(07/07/2022 - 16:21)

15ª Vara Federal
Data de ingresso: 09/09/1998


OBJETO

Garantir o pagamento do abono especial no percentual de 10,08% sobre a totalidade dos proventos dos aposentados antes de julho de 1985, e seus pensionistas, criado pela Lei nº 7.333∕85 e tornado vantagem pessoal pela Lei nº 8.216∕91.
(União)


SITUAÇÃO

Em 29/05/2006, foi proferida sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente o pedido da APSEF, condenando a União a pagar aos associados todas as diferenças remuneratórias relativas ao abono especial, não prescritas, no período de 05/10/1988 a 13/08/1991.

Contra a sentença, a União e a APSEF interpuseram recurso de apelação. A Associação recorreu apenas para que seja realizada a análise do pagamento de todas as diferenças remuneratórias, relativas ao abono especial, posteriores a 05/10/1998.

Em 26/05/2021, a Primeira Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela União.

Em 09/11/2021, foi concluída a migração dos autos para o sistema de peticionamento eletrônico (PJe).

Em vista disso, sendo o julgamento desfavorável à APSEF, apresentamos nosso desinteresse em recorrer do acórdão proferido pela Primeira Turma do TRF1 em favor da União, em face da jurisprudência já consolidada pelos tribunais pátrios.

Em 07.01.2022, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram recebidos na origem.

O processo foi arquivado definitivamente em 29.6.2022.
 


  Sitio publicado em 05/07/2007