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3,17% - Ação Coletiva nº 1997.34.00.032269-8 / 32130-68.1997.4.01.3400 - PAGO TOTALMENTE
(20/02/2019 - 09:29)

20ª Vara Federal
Data de ingresso: 10∕11∕1997


OBJETO


Garantir aos associados o acréscimo da diferença mensal de 3,17% aos seus vencimentos, referente à diferença entre o índice adotado de 22,07% e o devido de 25,94%, e o pagamento dos atrasados.
(INSS)


SITUAÇÃO

Em 11/07/2003 foi julgado extinto o processo quanto ao pedido de incorporação dos 3,17% aos vencimentos dos filiados, ao fundamento de que houve perda do objeto por causa da MP nº 2.225/2001. Por outro lado, o pedido de pagamento das parcelas em atraso foi julgado procedente.

Contra essa sentença, o INSS e a APSEF interpuseram Recurso de Apelação perante o TRF da 1ª Região que, em 09/06/2004, deferiu o recurso da APSEF e indeferiu o do INSS.

A decisão transitou em julgado em 25/11/2004, tendo o processo baixado à origem, em 25/01/2005, com vistas à Execução do pagamento do reajuste de 3,17%.

TODOS OS BENEFICIADOS RECEBERAM EM 2008, INTEGRALMENTE, OS VALORES DEVIDOS. 


  Sitio publicado em 05/07/2007