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AGREGADO - ART.184 - LEI 1.711/52 - Ação Coletiva nº 1997.34.00.028857-7 / 28741-75.1997.4.01.3400 - EM FASE DE EXECUÇÃO
(13/06/2022 - 17:05)

1ª Vara Federal
Data de ingresso: 14∕10∕1997


OBJETO

Restabelecer aos associados Agregados o direito à vantagem prevista no art. 184 da Lei nº 1.711/52, bem como a manutenção do critério de cálculo, o qual estabelece que o adicional de 20% deve incidir sobre o valor total dos proventos.
(União)


SITUAÇÃO


O Juízo de 1º grau acolheu, integralmente, em 18/12/1998, o pedido da APSEF.

Contra essa sentença, a União interpôs Recurso de Apelação para o TRF da 1ª Região, o qual foi acolhido. Diante disso, a APSEF interpôs Recurso Especial para o STJ que, em 30/11/2010, deferiu de forma parcial, para restabelecer aos associados Agregados a vantagem percebida referente à aposentadoria com o acréscimo de 20% previsto no art. 184 da Lei nº 1.711/52.

Inconformada, a União interpôs recursos junto ao STJ, que foi indeferido e para o STF, que foi admitido. Em 21/12/2012, o STF negou o seguimento do recurso da União, conforme decisão publicada em 14/02/2013. Essa decisão transitou em julgado em 07/03/2013.

Após a fase inicial da execução da sentença pelos órgãos aos quais estão vinculados os beneficiários, foram adotadas pela APSEF as providências com vistas a coleta de documentos dos associados.

Em 21/11/2017, por meio do Ofício nº 034, a APSEF encaminhou ao Escritório a documentação de 16 (dezesseis) associados que enviaram a nova Procuração, e, no caso dos falecidos, de uma herdeira que manifestou interesse em participar da fase de execução.

Foram elaborados cálculos dos valores devidos para os outorgantes que apresentaram as novas Procurações, e analisadas as fichas financeiras pelo setor contábil do escritório, para instruir a execução.

A execução foi ajuizada em 07/03/2018. Em 25/05/2018, o processo foi concluso para despacho. Em 15/08/2018, a União apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, que já fora respondida pela APSEF. 
 
Em 29/05/2019, foi publicada sentença rejeitando a Impugnação. A União apresentou recurso de Embargos de Declaração. 

Em maio/2022, a APSEF foi informada sobre a expedição das requisições de pagamento em favor dos beneficiários do cumprimento de sentença em tela. Os requisitórios foram migrados com incidente de bloqueio, em razão da proximidade da data limite para a expedição à época (2 de abril de 2022) e da impossibilidade das partes terem vista de seu teor antes desse prazo. Assim, foi apresentada petição de concordância com os ofícios requisitórios, com requisição para que o depósito seja feito sem bloqueio.
Não foram expedidos os requisitórios de 06 beneficiários, em razão de falecimento dos mesmos. Nesse sentido, o Escritório entrará em contato com os familiares dos beneficiários supramencionados, para informar da necessidade de habilitação nos autos para que os requisitórios sejam expedidos.

 


  Sitio publicado em 05/07/2007