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28,86% - Ação Coletiva nº 1997.34.00.025407-4 / 25322-47.1997.4.01.3400 - UNIÃO - EM FASE DE EXECUÇÃO
(18/11/2022 - 14:47)

7ª Vara Federal
Data de ingresso: 09/09/1997

OBJETO

Garantir aos associados a integralização do reajuste de 28,86%,  conforme concedido aos militares e servidores do Legislativo e do Judiciário, de acordo com o Anexo V da Lei n.º 8.622/93, bem como, o pagamento das parcelas em atraso desde 1º de janeiro de 1993.
(União)


SITUAÇÃO

Após o julgamento com êxito da APSEF na demanda, remetido para execução da sentença em 06/10/2005, o processo transitou em julgado em 02∕12∕2011, assegurando-se o pagamento do reajuste, nos termos pleiteados, tendo sido pagos parcial ou integralmente os valores devidos, por meio de 07 processos de execução abaixo indicados.

Tão logo seja autorizado o pagamento, será encaminhada correspondência aos contemplados para se habilitarem ao recebimento dos valores devidos junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.


 

Grupo 01: Processo de Execução nº 2005.34.00.018297-6 -  0018263- 27.2005.4.01.3400
Total de integrantes: 63

Em 2010, o Juiz ordenou a expedição de 24 RPV´s, sendo:
19 pagas totalmente, através da Circular nº 007, expedida em 22/04/2010;
05 pagas parcialmente, através da Circular nº 007, expedida em 22/04/2010, uma vez que a União não concordou com o valor total da execução.

Quanto aos demais:
17 contemplados com os valores fixados judicialmente, mas não reconhecidos pela União para emissão de RPV´s;
13 firmaram acordo administrativo;
08 foram excluídos por litispendência;
01 sem saldo remanescente.

Execução tramitando somente em razão de questões incidentais pendentes de resolução. Os filiados já foram beneficiados pela expedição de crédito incontroverso em 2010.
Em 26/06/2019, a APSEF peticionou requerendo a remessa dos autos à Contadoria para atualização dos valores finais.

A Contadoria Judicial promoveu a atualização dos valores homologados nos embargos à execução. A União e a APSEF manifestarm concordância e foi realizado o pedido de expedição dos valores remanescentes devidos aos filiados.

Em dezembro de 2019, os autos passaram a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).
Os Embargos à Execução transitaram em julgado em novembro de 2017 e já foram baixados à Vara de origem.

Em 04/11/2022, fomos informados da expedição de requisições de pagamento para 12 beneficiários, abaixo indicados, do Cumprimento de sentença nº 0018263-27.2005.4.01.3400, que versa sobre o reajuste de 28,86%, tendo sido manifestada anuência com os requisitórios, bem como requisição para migração ao TRF1 para o efetivo pagamento, o que será comunicado aos beneficiários tão logo haja o depósito dos valores.

ANTONIA DE ALMEIDA MELO CPF 001.644.883‐91 ARMANDO BERGAMINI DE ABREU CPF 000.751.327‐53 EDNA MARIA MARTINS FURTADO CPF 130.138.153‐53
ELZA ZANETTI CPF 034.593.578‐00
LUIZ TORREAO BRAZ CPF 002.695.654‐34
MARIA EUGENIA MAIA DA SILVA CPF 383.342.917‐87 MIRTZI HORTENCI C FRANCA CPF 046.763.431‐91 NAIR TEIXEIRA DE R DA SILVA CPF 010.767.521‐87 OSWALDO MONTIEL BEGUET CPF 007.327.610‐34
ZEDITH BELENS MOREIRA CPF 030.917.597‐68
ALENYR ANTUNES CPF 075.179.477‐53 (reexpedição) DELFINA DE CASTRO SANTOS CPF 449.803.375‐20 (reexpedição)

Com relação aos filiados CARLOS NESTOR DE J. OLIVEIRA, DENILA GOMARA PENTEADO, EDVALDO CORREA, FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA FILATOFF, OSMAR BESKOW, CLAUDIA MARIA DO ABIAHY NOBREGA, DULCE MOREIRA MAIA, LISE MARY ALVES, NILO EZEQUIEL FONSECA, NORMA FREITAS AMARAL, OTTILIA DA FONSECA MARTINS, PAULO DE TARSO CARNEIRO DA CUNHA, SUELY SANTOS LIPPI e SYMPHRONIO CESAR C. DE SEIXAS não foi possível expedir os requisitórios de pagamento, em razão da situação cadastral dos beneficiários.
Considerando que os prováveis herdeiros não indicaram telefone nem endereço para contato, a APSEF não manteve contato com as famílias visando a regularização da situação processual no sentido da habilitação dos herdeiros para o recebimento dos valores devidos aos associados.


Grupo 2: Processo de Execução nº 2005.34.00.018298-0 - 0018264- 12.2005.4.01.3400
Total de integrantes: 50

Em 2009, o Juiz ordenou a expedição de 12 RPV´s dos valores devidos, com vistas ao pagamento total.

Quanto aos demais:
35 contemplados com os valores fixados judicialmente, mas não reconhecidos pela União para emissão de RPV´s;
01 firmou acordo administrativo;
01 foi excluído da ação por litispendência;
01 solicitou exclusão do processo.

A Execução está tramitando. Em fevereiro de 2014, os autos foram
remetidos à Contadoria para atualização do crédito final (controvertido) e, após, foi dada vista às partes. 
Os filiados já foram beneficiados pela expedição de crédito incontroverso.
Em 09/10/2017, o Juízo proferiu decisão acerca dos critérios de cálculo e determinou a remessa dos autos à Contadoria. A União já teve vista do processo e apresentou recurso de Embargos de Declaração, que já fora respondido pela APSEF. O processo foi concluso para despacho em 24/09/2018.
Em outubro de 2019, os autos passaram a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).
Os Embargos à Execução já foram arquivados.

 
Grupo 03: Processo de Execução nº 2005.34.00.018299-3 - 0018265- 94.2005.4.01.3400
Total de integrantes: 50

Em 2010, o Juiz ordenou a expedição de 46 RPV's, sendo:
20 pagas totalmente, através da Circular nº 006, expedida em 11/04/2011;
26 pagas parcialmente, através da Circular nº 006, expedida em 11/04/2011, uma vez que a União não concordou com o valor total da execução.

Quanto aos demais:
01 contemplado com valores fixados judicialmente, mas não reconhecidos pela União para emissão de RPV;
06 firmaram acordo administrativo;
01 excluído por litispendência.

Execução tramitando. Em 29/06/2018 foi proferido despacho informando sobre a devolução ao erário de valores não sacados. A APSEF peticionou requerendo a reexpedição desses valores, o que foi deferido pelo Juízo em 26/04/2019.
Em novembro de 2019, a APSEF peticionou pela reexpedição das RPVs devolvidas ao Erário. 
Os Embargos à Execução já foram arquivados.


Grupo 04:
Processo de Execução nº 2005.34.00.018300-8 - 0018266- 79.2005.4.01.3400 
Total de integrantes: 50

Em 2010, o Juiz ordenou a expedição de 22 RPV's, sendo:
03 pagas totalmente, através da Circular nº 007, expedida em 22/04/2010;
19 pagas parcialmente, através da Circular nº 008, expedida em 22/04/2010, uma vez que a União não concordou com o valor total da execução.

Quanto aos demais:
22 contemplados com valores fixados judicialmente, mas não reconhecidos pela União para emissão de RPV´s;
06 firmaram acordo administrativo.

A Execução está tramitando. O Juiz já determinou  o desbloqueio sobre o crédito originário expedido, para possibilitar o levantamento sem alvará dos valores. A instituição bancária informou que a ordem judicial foi cumprida na integralidade. Assim, foi expedida a Circular nº 012, de 03/09/2015, para 27 beneficiários ativos, comunicando os procedimentos para recebimento dos valores desbloqueados pela Justiça.
Relativamente ao Banco do Brasil, o desbloqueio foi efetivado, também foi encaminhada a Circular nº 012, de 30/03/2016 e a Carta nº 014, de 05/04/2016, para 10 beneficiários, comunicando as providências para recebimento dos valores liberados.
Em 14/02/2020, foi publicado despacho que determinou, entre outras providências, a manifestação dos Exequentes acerca do interesse em reexpedir os créditos cancelados em razão do decurso do prazo de 2 (dois) anos, conforme estabelecido pela Lei n. 13.463/2017.
Os Embargos à Execução já foram arquivados.

   

Grupo 05: Processo de Execução nº 2005.34.00.018301-1 - 0018267- 64.2005.4.01.3400
Total de integrantes: 45

Em 2010, o Juiz ordenou a expedição de 28 RPV's, sendo:
26 pagas totalmente, através da Circular nº 007, expedida em 22/04/2010;
02 pagas parcialmente, através da Circular nº 008, expedida em 22/04/2010, uma vez que a União não concordou com o valor total da execução.

Quanto aos demais:
15 contemplados com valores fixados judicialmente, mas não reconhecidos pela União para emissão de RPV´s;
01 firmou acordo administrativo;
01 excluído da ação por litispendência.

A Execução está suspensa provisoriamente desde maio de 2013 até o julgamento dos Embargos à Execução, interpostos pela União, para possibilitar a expedição do crédito final (controvertido).
Em outubro de 2019, o processo passou a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, Pje).
A Apelação da União nos Embargos à Execução foi parcialmente provida. O recurso de Embargos de Declaração apresentado pela União foi rejeitado pelo TRF1 em 03/05/2017. A União recorreu desse acórdão por meio de Recurso Especial, que já fora respondido pela APSEF.
Apelação Cível n. 0026491-88.2005.4.01.3400
A APSEF apresentou recurso de Agravo em Recurso Especial contra a decisão que inadmitiu o recurso anterior da APSEF relativo a 2 beneficiários. No referido recurso, foram apresentados os motivos pelos quais os valores calculados para os associados incorrem em equivoco, levando em consideração a inobservância da
situação funcional e erro na base de cálculo utilizada, respectivamente.
 
 
Grupo 06: Processo de Execução nº 2005.34.00.023257-0 - 0023204- 20.2005.4.01.3400  
Total de integrantes: 48

Em 2010, o Juiz ordenou a expedição de 11 RPV's, sendo:
01 paga totalmente; 
10 pagas parcialmente, através da Circular nº 008, expedida em 22/04/2010, uma vez que a União não concordou com o valor total da execução.

Quanto aos demais:
01 contemplado com valor fixado judicialmente, mas não reconhecido pela União para emissão de RPV;
33 firmaram acordo administrativo;
03 excluídos da ação por litispendência.

Execução tramitando. Os filiados já foram beneficiados pela expedição de crédito incontroverso. Em 11/05/2017, o Juízo determinou que a APSEF apresentasse documentos, o que já foi atendido pela Associação. A União teve vista do processo e se manifestou em julho de 2017. Atualmente, as partes aguardam análise do Juízo quanto aos documentos apresentados. O processo foi concluso para despacho em 04/09/2018.
Em outubro de 2019, os autos passaram a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).
Os Embargos à Execução já foram arquivados.



Grupo 07:
Processo de Execução nº 2005.34.00.023258-3 - 
0023205-05.2005.4.01.3400
Total de integrantes: 06

05 firmaram acordo administrativo;
01 aguardando expedição de RPV.

Arquivado em 22/11/2012 – Precatório expedido.


Grupo 08: Processo de Execução nº 0051981-05.2011.4.01.3400
Total de integrantes: 13

A Execução encontra-se suspensa provisoriamente, desde abril de 2016, aguardando julgamento dos Embargos à Execução, interpostos pela União para possibilitar a expedição do crédito final (controvertido).
Os Embargos à Execução retornaram da Contadoria e foi dada vista às partes.
Nos Embargos à Execução, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o novo parecer contábil, oportunidade em que ambas discordaram dos valores apresentados pela Contadoria. O processo foi concluso para despacho em 31/10/2018.
Nos Embargos à Execução n. 0001473-21.2012.4.01.3400, a beneficiária OCILA RAMOS DE CASTRO foi excluída do feito, vez que restou comprovada a sua litispendência.

Em dezembro de 2019, os autos passaram a tramitar eletronicamente (Processo Judicial Eletrônico, PJe).


  Sitio publicado em 05/07/2007